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MAIS UMA TAREFA DOS SINDICOS

MAIS UMA TAREFA DOS SINDICOS O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei 23643/2020 que obriga condomínios residenciais a informar aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas. A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020. Segunda a Lei, os síndicos e administradoras de condomínio deverão informar à Polícia Militar (PM) e à Polícia Civil (PC) as ocorrências ou indícios de violência contra a mulher, criança ou adolescente e idosos dentro das dependências do condomínio. Além disso, fica sendo obrigatório a fixação de comunicados, placas e cartazes que incentivem os condôminos a informar aos síndicos e administradoras. Também foi sancionada a lei 23.644/2020, que disponibiliza a formalização da denúncia por meio eletrônico através da delegacia virtual. As vítimas também poderão requerer pedidos de medida protetiva. A determinação prevê, ainda, que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. De acordo com o Superintendente de Informações e Inteligência Policial, Delegado-Geral Ivan José Lopes, via assessoria, “a Polícia Civil já está trabalhando para que, nas próximas semanas, esteja disponível na Delegacia Virtual a opção de registro de violência doméstica e familiar contra mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. ” Em comunicado divulgado pela assessoria, a Chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família (Defam), Delegada-Geral Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, lembra que “desde o início do distanciamento social, Minas Gerais teve queda no registro das ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas isso não significa que a violência efetivamente diminuiu, uma vez que muitas mulheres estão confinadas com os agressores. A Delegacia Virtual vai possibilitar que as mulheres consigam fazer a denúncia sem sair de casa. Será mais uma ferramenta no enfrentamento à violência doméstica no estado de Minas Gerais, assim como o aplicativo MG Mulher, recentemente lançado pelo Governo de Minas”. Aplicativo MG Mulher O aplicativo MG Mulher foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e consiste em uma ferramenta voltada para a mulher, especialmente a que está sendo vítima de violência. No aplicativo, disponível gratuitamente para download, tanto em sistema operacional Android quanto para o IOS, a mulher irá encontrar, de acordo com a sua localização, endereços e telefones úteis, como de delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia
Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está. Além disso, o aplicativo dispõe de conteúdos multimídias repletos de informações relativas à temática da violência doméstica. São vídeos, textos e áudios que poderão auxiliar a mulher no enfrentamento do problema, ampliando o conhecimento e fortalecendo as tomadas de decisões. O aplicativo permite ainda que a mulher possa criar uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela poderá acionar de forma rápida, caso sinta que está em situação de perigo. Artigo comentado pela Condosindicos: Infelizmente, o poder público nos cria mais uma obrigação e responsabilidades. Como se não bastasse as tarefas do dia a dia, agora é obrigação do sindico, cuidar da vida privada dos seus condôminos e saber o que ocorre dentro dos apartamentos. No dia a dia, vemos síndicos sem nenhum amparo das forças policiais e judiciais do nosso País. Qual sindico não chamou uma viatura policial e se viu sozinho e desemparado para atender “ocorrências” dentro do seu condomínio ?! Infelizmente, os nossos governantes e juristas, criam leis sem nenhum conhecimento de como a coisa funciona na pratica. O sindico hoje é uma autoridade dentro do Condomínio, mas sem nenhum suporte/apoio das autoridades policiais e da grande sociedade que deveriam dar apoio e proteger estes cidadãos que tem que “gerir” a vida privada de condôminos e do seu Condomínio. Triste situação. Belo Horizonte 31 de Maio de 2020 Artigos publicados em vários órgãos e comentado pela Condosindicos (opinião pessoal)

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Sindico profissional x sindico morador

Qual a melhor opção: síndico morador ou síndico profissional?

Esta polêmica pode ser vista por vários aspectos, e é sempre bom lembrar que após o novo Código Civil de 2003, as responsabilidades do síndico são maiores e ele responde civil e criminalmente por todos seus atos. Antes de 2003, o síndico era visto com um colaborador que era eleito para ajudar com seu tempo, o seu condomínio e, se cometesse atos lesivos, não era responsabilizado, pois, “ele entrou para contribuir para o bem comum”, quando ninguém queria ou podia ser o sindico.

Como Condomínios são sinônimos de problemas, discórdias e cada qual pensando apenas no “seu umbigo”, o síndico é o moderador deste amplo e vasto ambiente gerador de opiniões contraditórias.
Todos acham que o sindico é infalível, conhecedor de todas as matérias (elétrica, hidráulica, obras, pacificador, advogado, juiz, etc…), e que tem a solução para todos os problemas, pois ele está preparado para todas as situações que envolvem um Condomínio.

E esquecem que ele tem uma atividade profissional paralela, tem uma família, tem dias de mau humor, tem problemas e nem sempre está capacitado para tais funções ou situações. E o pior, é ter que se relacionar com outros condôminos, que amanhã podem estar ocupando o lugar que ele está hoje.
A vida de sindico morador nem sempre é fácil e sua insegurança na função, não pode ser transmitida para os outros condôminos.

Com tudo isto, notamos, cada dia mais, que o síndico profissional tem mais capacidade, competência e conhecimentos para exercer esta árdua tarefa. O mesmo, na sua grande maioria, cumpre melhor suas obrigações e tarefas do dia a dia, por já estar capacitado e ter vivido estas situações no seu dia a dia. E pode ser responsabilizado, pois este é seu trabalho e deve estar apto para resolver os problemas do dia a dia, melhor que um síndico morador.


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CONDOMINIO COMO EMPRESA

Até alguns anos atrás, os Condomínios eram considerados como uma entidade sem fins lucrativos e isento de algumas obrigações tributárias e fiscais.

Com a criação de Condomínios luxuosos e estruturas similares a de um clube, que chegam a movimentar mais de 1 milhão de reais por ano, o governo adotou novas medidas de fiscalização e controle para este modelo de negócio. Passou a criar obrigações acessórias tributárias, fiscais e documentais, para todos os condomínios, tratando-os, assim, como “empresas”, independente de existir movimentações ou não. Com isto, a gestão destes condomínios passou a ter que ser feita por Administradoras de Condomínios profissionais e não mais apenas por síndicos moradores ou só por contadores generalistas.

Se meu Condominio não entregar estas obrigações, o que acontece? Ele está sujeito a multas e a situação perante os órgãos públicos fica irregular. Por isto, nossa empresa faz toda a parte de regularização e envios das obrigações do seu condomínio e mantém seu CNPJ limpo.

Atuamos de forma digital e presencial nestes serviços. Consulte-nos! Verificamos se sua contabilidade ou administradora vem cumprindo as regras do governo.
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