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A difícil vida “fácil” dos Síndicos na Pandemia.

Quem é sindico, sabe do que estou falando.  Você já deve ter se deparado nesta pandemia com as diversas reclamações ou solicitações de condôminos, que agora chegam de forma mais incisiva para os pobres e mortais síndicos?!

Às vezes, aquele “problema” já estava ocorrendo há anos, mas como o morador trabalhava fora e vivia correndo, sem tempo para nada, passavam despercebidos, mas atualmente, ele fica em casa, estressado, mal-humorado e com tempo para verificar tudo.  Agora ele pode ver cada defeito ou necessidade de manutenções (o Hall que está sujo, o botão do elevador que está com mal contato, o portão da Garagem desalinhado e faltando óleo na engrenagem, o vazamento no salão de festas, e por aí vai….

Estes problemas já estavam lá antes e ninguém nunca olhou ou até mesmo reparou nestes “detalhes”.  Mas veio a Pandemia e todos estão em casa e com tempo de sobra e não cessam as reclamações e solicitações para o coitado do sindico, que agora tem de solucionar tudo que já estava lá, no pior momento para isto.

As dificuldades não param por aí, pois ainda precisam encontrar prestadores de serviços que atendam neste período crítico, para resolver um problema que poderia esperar e não existe de agora.

Realmente, a situação dos síndicos piorou demais com a pandemia, devido a situação de condôminos que quase não “apareciam” no seu condomínio ou somente chegavam para dormir.

Pobre sindico, como arcará com mais esse ônus?!

TEXTO ELABORADO PELA CONDOSINDICOS.

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#CondoSindicos #GestaoDeCondominios #AdministracaoDeCondominios #SindicoProfissional #Condomínio #AdministradoradeCondominios

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Qual o papel do Sindico e da Administradora nos dias de hoje?!

Muitos Condomínios ainda não sabem o que o sindico faz e o papel da Administradora.
Ou seja, quais são as funções/responsabilidades do Sindico e da Administradora?
Vamos explicar abaixo as atribuições de cada um deles:

Sindico: é a figura do Gestor operacional, ou seja, ele é quem responde civil e criminalmente pelo Condominio e o representa perante os órgãos públicos, administradora, justiça e também aos condôminos. Parte que é obrigatória pelo nosso Código Civil e o cargo nunca pode ficar na vacância. Recebe as demandas das áreas comuns e programa as ações preventivas ou corretivas. Cuida do Patrimônio e zela pelas contas.

Administradora: antes era possível ficar sem a Administradora, e com isto, muitos síndicos faziam este papel, acumulando funções, e quase sempre, não eram feitas de forma profissional ou legal. Tudo era lançado em uma planilha e as taxas eram, na maioria das vezes, recebidas em espécie e sem conta bancária específica do Condominio, que é e deve ser uma entidade do direito privado, como pessoa jurídica.

Com o passar dos tempos, notou-se que isso era uma prática colaborativa, mas pouco profissional e as vezes acabavam em demandas judiciais por falta de transparência, casos de desvio de verbas, e a não geração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas desta instituição Condomínio, que passou a ser uma “empresa”.

Para os olhos do Governo e órgãos públicos, a instituição que não visava lucros, não era mais uma entidade sem fins lucrativos, e sim uma empresa que precisa prestar contas do seu Caixa, da sua vida Financeira, Contábil, Tributária, Fiscal e Administrativa.

Com isto, veio toda uma mudança de conceitos e obrigações acessórias que não eram imputadas antes na figura da empresa Condomínio, e passou a ser obrigatório contratar uma empresa Administradora para assumir toda esta “carga”, com o advento da DES, ESOCIAL, SEFIP, REINF, DCTF, DBE´s, etc. O Sindico fiscaliza a Administradora e vice e versa.

A mudança aconteceu e percebemos a demanda de vários condomínios irregulares e em situação de multas que podem ser aplicadas pela falta de gestão e regularização anterior.
Verifique a situação do seu condomínio e regularize conosco.

TEXTO ELABORADO PELA CONDOSINDICOS.

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Como fazer uma Assembleia Geral sem surpresas

Hoje a grande dificuldade de alguns síndicos moradores é fazer uma assembleia de forma legal, correta, organizada, sem surpresas ou discussões acaloradas, e que consiga transmitir e informar as pautas que precisam ser debatidas e decididas na assembleia convocada.

Seguem algumas orientações e boas práticas para que tudo corra da melhor maneira possível em 10 passos:

1º Se planeje para a Assembleia, estude os itens da pauta e o que será demonstrado;

2º Faça tudo que precisa para a AG com antecedência;

3º Se houver necessidade de aumentar a taxa condominial ou implementação de taxas extras, apresente os argumentos necessários e a real comprovação de tal necessidade para que possa obter êxito, uma vez que o cenário econômico atual não está nada favorável;

4º Leve orçamentos e alternativas, caso note que exista a possibilidade de não se aprovarem as despesas ou rateios;

5º Se tiver um bom aplicativo de gestão e comunicação com os moradores, faça uma enquete previa para já medir o que os condôminos pensam sobre os assuntos a serem abordados;

6º Convoque formalmente através da fixação de comunicados do Edital em locais visíveis da área comum do Condominio e publique em canais de comunicação utilizado por todos os condôminos, para evitar que alguém se sinta “excluído” e possa cancelar a assembleia realizada;

7º Convide condôminos formadores de opinião para a reunião, que compartilham das suas ideias e que poderiam manifestar seus posicionamentos;

8º Seja objetivo, utilize uma linguagem clara e estipule um tempo para cada tópico da pauta.

9º Não discuta itens que não compõem a pauta.

10º Registre o mais rápido possível a ata da reunião e encaminhe a todos os condôminos para ciência.

Desta forma a chance de sucesso na Assembleia Geral são favoráveis. E precisando de ajuda, conte conosco.

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MAIS UMA TAREFA DOS SINDICOS

MAIS UMA TAREFA DOS SINDICOS O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei 23643/2020 que obriga condomínios residenciais a informar aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas. A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020. Segunda a Lei, os síndicos e administradoras de condomínio deverão informar à Polícia Militar (PM) e à Polícia Civil (PC) as ocorrências ou indícios de violência contra a mulher, criança ou adolescente e idosos dentro das dependências do condomínio. Além disso, fica sendo obrigatório a fixação de comunicados, placas e cartazes que incentivem os condôminos a informar aos síndicos e administradoras. Também foi sancionada a lei 23.644/2020, que disponibiliza a formalização da denúncia por meio eletrônico através da delegacia virtual. As vítimas também poderão requerer pedidos de medida protetiva. A determinação prevê, ainda, que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. De acordo com o Superintendente de Informações e Inteligência Policial, Delegado-Geral Ivan José Lopes, via assessoria, “a Polícia Civil já está trabalhando para que, nas próximas semanas, esteja disponível na Delegacia Virtual a opção de registro de violência doméstica e familiar contra mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. ” Em comunicado divulgado pela assessoria, a Chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família (Defam), Delegada-Geral Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, lembra que “desde o início do distanciamento social, Minas Gerais teve queda no registro das ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas isso não significa que a violência efetivamente diminuiu, uma vez que muitas mulheres estão confinadas com os agressores. A Delegacia Virtual vai possibilitar que as mulheres consigam fazer a denúncia sem sair de casa. Será mais uma ferramenta no enfrentamento à violência doméstica no estado de Minas Gerais, assim como o aplicativo MG Mulher, recentemente lançado pelo Governo de Minas”. Aplicativo MG Mulher O aplicativo MG Mulher foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e consiste em uma ferramenta voltada para a mulher, especialmente a que está sendo vítima de violência. No aplicativo, disponível gratuitamente para download, tanto em sistema operacional Android quanto para o IOS, a mulher irá encontrar, de acordo com a sua localização, endereços e telefones úteis, como de delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia
Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está. Além disso, o aplicativo dispõe de conteúdos multimídias repletos de informações relativas à temática da violência doméstica. São vídeos, textos e áudios que poderão auxiliar a mulher no enfrentamento do problema, ampliando o conhecimento e fortalecendo as tomadas de decisões. O aplicativo permite ainda que a mulher possa criar uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela poderá acionar de forma rápida, caso sinta que está em situação de perigo. Artigo comentado pela Condosindicos: Infelizmente, o poder público nos cria mais uma obrigação e responsabilidades. Como se não bastasse as tarefas do dia a dia, agora é obrigação do sindico, cuidar da vida privada dos seus condôminos e saber o que ocorre dentro dos apartamentos. No dia a dia, vemos síndicos sem nenhum amparo das forças policiais e judiciais do nosso País. Qual sindico não chamou uma viatura policial e se viu sozinho e desemparado para atender “ocorrências” dentro do seu condomínio ?! Infelizmente, os nossos governantes e juristas, criam leis sem nenhum conhecimento de como a coisa funciona na pratica. O sindico hoje é uma autoridade dentro do Condomínio, mas sem nenhum suporte/apoio das autoridades policiais e da grande sociedade que deveriam dar apoio e proteger estes cidadãos que tem que “gerir” a vida privada de condôminos e do seu Condomínio. Triste situação. Belo Horizonte 31 de Maio de 2020 Artigos publicados em vários órgãos e comentado pela Condosindicos (opinião pessoal)

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Sindico profissional x sindico morador

Qual a melhor opção: síndico morador ou síndico profissional?

Esta polêmica pode ser vista por vários aspectos, e é sempre bom lembrar que após o novo Código Civil de 2003, as responsabilidades do síndico são maiores e ele responde civil e criminalmente por todos seus atos. Antes de 2003, o síndico era visto com um colaborador que era eleito para ajudar com seu tempo, o seu condomínio e, se cometesse atos lesivos, não era responsabilizado, pois, “ele entrou para contribuir para o bem comum”, quando ninguém queria ou podia ser o sindico.

Como Condomínios são sinônimos de problemas, discórdias e cada qual pensando apenas no “seu umbigo”, o síndico é o moderador deste amplo e vasto ambiente gerador de opiniões contraditórias.
Todos acham que o sindico é infalível, conhecedor de todas as matérias (elétrica, hidráulica, obras, pacificador, advogado, juiz, etc…), e que tem a solução para todos os problemas, pois ele está preparado para todas as situações que envolvem um Condomínio.

E esquecem que ele tem uma atividade profissional paralela, tem uma família, tem dias de mau humor, tem problemas e nem sempre está capacitado para tais funções ou situações. E o pior, é ter que se relacionar com outros condôminos, que amanhã podem estar ocupando o lugar que ele está hoje.
A vida de sindico morador nem sempre é fácil e sua insegurança na função, não pode ser transmitida para os outros condôminos.

Com tudo isto, notamos, cada dia mais, que o síndico profissional tem mais capacidade, competência e conhecimentos para exercer esta árdua tarefa. O mesmo, na sua grande maioria, cumpre melhor suas obrigações e tarefas do dia a dia, por já estar capacitado e ter vivido estas situações no seu dia a dia. E pode ser responsabilizado, pois este é seu trabalho e deve estar apto para resolver os problemas do dia a dia, melhor que um síndico morador.


Acesse nosso site:   www.condosindicos.com.br
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☎️ (31) 4102-1800 ?(31) 99667-9900

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CONDOMINIO COMO EMPRESA

Até alguns anos atrás, os Condomínios eram considerados como uma entidade sem fins lucrativos e isento de algumas obrigações tributárias e fiscais.

Com a criação de Condomínios luxuosos e estruturas similares a de um clube, que chegam a movimentar mais de 1 milhão de reais por ano, o governo adotou novas medidas de fiscalização e controle para este modelo de negócio. Passou a criar obrigações acessórias tributárias, fiscais e documentais, para todos os condomínios, tratando-os, assim, como “empresas”, independente de existir movimentações ou não. Com isto, a gestão destes condomínios passou a ter que ser feita por Administradoras de Condomínios profissionais e não mais apenas por síndicos moradores ou só por contadores generalistas.

Se meu Condominio não entregar estas obrigações, o que acontece? Ele está sujeito a multas e a situação perante os órgãos públicos fica irregular. Por isto, nossa empresa faz toda a parte de regularização e envios das obrigações do seu condomínio e mantém seu CNPJ limpo.

Atuamos de forma digital e presencial nestes serviços. Consulte-nos! Verificamos se sua contabilidade ou administradora vem cumprindo as regras do governo.
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CONDOSINDICOS, um passo à frente na Gestão Condominial.

Através de nosso site você poderá realizar um orçamento online personalizado!

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Olá, mundo dos Condomínios !

Boas-vindas ao Blog da Condosindicos. Empresa Administradora de Condominios, Gestão Condominial e Sindicos Profissionais.

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